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Especialistas na Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR)

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Para quem é a LIR?

Organizações

  • Empreendimento de Catadores de Materiais Recicláveis;
  • Instituições de Ensino e Pesquisa e de Ciência e Tecnologia;
  • Condomínio Edilício
  • OSCIP, OSC e Organizações  Públicos;
  • Empresa (ME/Epp).

Objetivos

  • Capacitação, formação e assessoria técnica;
  • Incubação de empreendimentos e cooperativas;
  • Pesquisas e desenvolvimento de novas tecnologias;
  • Implantação e adaptação de infraestrutura física;
  • Aquisição de equipamentos e de veículos;
  • Organização de cadeias produtivas;
  • Fortalecimento da participação dos catadores.

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FAQ

A Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR), Lei nº 14.260/2021, é um mecanismo que autoriza a renúncia fiscal federal. Ela permite que empresas e pessoas físicas destinem parte do Imposto de Renda (IR) para patrocinar projetos na área de reciclagem. O objetivo é fortalecer a economia circular no país, garantindo rigor técnico e transparência na aplicação dos recursos. A gestão do mecanismo se dá pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).

A apresentação de propostas é restrita a pessoas jurídicas. Os proponentes elegíveis incluem:
 
• Empreendimentos de Catadores de Materiais Recicláveis;
• Instituições de Ensino e Pesquisa e de Ciência e Tecnologia;
• Condomínios Edilícios;
• Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) e Organizações da Sociedade Civil (OSC);
• Órgãos Públicos, Consórcios Públicos, Autarquias, Fundações Públicas;
• Empresas classificadas como Microempresa (ME) e Pequena Empresa (EPP), conforme a Lei Complementar nº 123/2006.
 
É vedada a apresentação de propostas por pessoas físicas e por pessoas jurídicas cujos dirigentes, administradores ou controladores sejam servidores públicos do MMA ou de suas entidades vinculadas, ou seus cônjuges/companheiros.
O projeto deve se adequar às Metas Padrão previstas na regulamentação. As metas incluem:
 
• Capacitação, Formação e Assessoria Técnica;
• Incubação de empreendimentos de reciclagem;
• Pesquisas e Estudos (para subsidiar ações de responsabilidade compartilhada);
• Infraestrutura Física (implantação e adaptação);
• Aquisição de Equipamentos e Veículos (para coleta seletiva, beneficiamento, etc.);
• Organização de Redes de Comercialização e de Cadeias Produtivas;
• Fortalecimento da Participação dos Catadores;
• Desenvolvimento de Novas Tecnologias.

O custo total dos projetos aprovados de um mesmo proponente não pode exceder R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).

O custo para elaborar a proposta de projeto para a Lei de Incentivo à Reciclagem pode variar de acordo com as necessidades do proponente. Agende uma chamada e solicite um orçamento personalizado.